O atacante Juninho, que hoje atua no Arda Kardzhali, da Bulgária, foi acusado pela então namorada de agressão em setembro de 2017. O jogador foi autuado e chegou a pagar fiança para ficar em liberdade. Em 30/11/2017, a juíza Maria Eliane Cabral Campos Carvalho recebeu a denúncia contra o atleta. Em 11/12/2018, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, quando foram ouvidos a vítima, as testemunhas e o réu.
Sem a prolação da sentença no prazo de três anos após o recebimento da denúncia, ocorreu a prescrição, reconhecida na sentença exarada no último dia 7. A prescrição decorreu do fato de terem transcorridos mais de três anos da data de recebimento da denúncia contra o jogador, ocorrida em 30/11/2017, sem que fosse proferida a sentença. Esse prazo, determinado pela legislação penal, depende da pena máxima atribuída a cada delito.
“O termo inicial para contagem do prazo prescricional se consolidou com o recebimento da denúncia, e tomando como marco interruptivo a referida data, percebe-se que decorreu mais de três anos daquela data até o dia de hoje sem que fosse proferida sentença definitiva, impondo-se, por conseguinte, o reconhecimento do instituto da prescrição. Pelo exposto, (…) EXTINGO a punibilidade EDIMAR RIBEIRO DA COSTA JUNIOR, qualificado nos autos, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado”, destaca a sentença.
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