Sport pode ficar com Lucas Hernández em definitivo
Sport pode ficar com Lucas Hernández em definitivo

Sorte grande! Sport pode “ganhar” jogador que não faz mais parte dos planos do Atlético-MG; Veja detalhes

O lateral Lucas Hernández foi emprestado ao Sport até dezembro de 2022. Porém, segundo informações, o Atlético-MG não planeja a volta do atleta em definitivo, mesmo que o leão decida não ficar com o jogador para a próxima temporada. Desta forma, a saída atual de Lucas Hernández foi definitiva, mesmo com parâmetro temporário. Afinal, o lateral teve passagem apagada pela Cidade do Galo. Para contar com Lucas Hernández, o Atlético-MG investiu US$ 600 mil (R$ 2,3 milhões, à época) para tirá-lo do Penãrol.

O clube uruguaio ficou com 20% de taxa de vitrine pensando em uma negociação futura. Ele foi a contratação mais cara de Rui Costa no Galo. Caso o Sport não mantenha o uruguaio ao final do empréstimo, outro destino deverá ser encontrado. O empresário Marco Vanzini, da ICM Stellar Sports, foi comunicado pelo diretor executivo Rodrigo Caetano, na tarde desta quarta-feira (11), da decisão do Galo.

Nesse tempo, disputou apenas sete jogos com a camisa atleticana. Logo após ser escanteado, o defensor uruguaio foi emprestado nas últimas temporadas ao Cuiabá, onde conquistou o acesso à primeira divisão em 2020. Contratado em janeiro a pedido do ex-técnico Gustavo Florentín, Lucas Hernández chegou para ser o dono da lateral-esquerda do leão.

Porém, sua passagem pela Ilha do Retiro está sendo marcada por atuações abaixo das expectativas. Desde então, representou o clube pernambucano somente em 10 jogos nesta temporada: dois na Série B do Campeonato Brasileiro, um na Copa do Brasil, três na Copa do Nordeste e quatro no Campeonato Pernambucano, o que dá 610 minutos em campo com a camisa rubro-negra.

Confira as últimas novidades do Sport

YouTube video

Saiba como o Sport pode ser punido pela invasão e briga de organizada contra Corinthians

A invasão da organizada do Sport durante a partida contra o Corinthians, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil sub-17, pode render mais problemas ao clube, além do desgaste de imagem no cenário nacional. O árbitro relatou o problema na súmula. Além disso, houve o registro das imagens em rede nacional já que o canal SporTV transmitia a partida ao vivo. Assim, o Sport pode ser enquadrado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Veja o relato do árbitro:

Aos 41 minutos do segundo tempo, paralisei a partida devido a uma confusão de torcedores. a torcida do sport club do recife, invadiu a área destinada a torcida do Corinthians, na arquibancada do placar eletrônico. a segurança foi acionada e após solucionar a confusão, reiniciei o jogo. A partida ficou paralisada 04 minutos.

Tomando o código, o Sport pode ser enquadrado no artigo 213, que aborda a questão de providências para impedir desordem, invasões e outros problemas na partida. A pena inclui uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo, quando a partida é interrompida – caso do jogo de ontem, que ficou paralisado por quatro minutos, segundo o árbitro.

Confira o que diz o artigo 213 do CBJD: (Sobre uma possível punição)

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Não se sabe ainda se o Sport será punido apenas em competições de base, ou se a pena valeria para competições profissionais. Nesse caso, o Sport seria punido na Série B deste ano. Lembrando que qualquer pena só ocorre se houver denúncia por parte da Procuradoria do STJD ao tribunal. A partir daí é marcado um julgamento e aferida a eventual pena.