O empate entre Sport e Ponte Preta, teve um lance crucial e que gerou muita reclamação por parte do time paulista: o gol de Fabrício Daniel, de pênalti. O goleiro Caíque França, da Ponte, alegou que o jogador do Leão deu uma “paradinha”. O árbitro José Mendonça da Silva Júnior, no entanto, entendeu que o movimento foi legal. De acordo com PC de Oliveira, comentarista do Sportv, o árbitro acertou em validar a cobrança.
– Em relação a cobrança do Fabrício Daniel, na minha opinião ele realizou a finta antes de chegar na bola. Ele ainda dá mais um passo e efetua a cobrança. Portanto, gol legal.
FABRÍCIO DANIEL DIMINUI O PLACAR MAIS UMA VEZ. BORA BUSCAR! ? pic.twitter.com/aSWOkZhkpw
— Sport Club do Recife (@sportrecife) October 10, 2023
Pela nova regra, o batedor pode fazer a finta apenas durante a corrida. Ao chegar na bola e colocar o pé de apoio, não pode mais fintar. Ao validar o gol, José Mendonça da Silva Junior e também Philip Georg Bennett (RJ) no VAR entenderam que Fabrício Daniel ainda não tinha concluído a corrida.
PC de Oliveira fez menção a outro lance recente, mas desta vez considerado irregular, por conta da paradinha. Um jogador do Palmeiras teve a cobrança anulada na final do Brasileiro Sub-20 contra o Flamengo por fazer a finta na hora de finalizar.
– As fintas são permitidas durante o processo de deslocamento para a cobrança do pênalti. A paradinha é proibida no último momento, quando o jogador termina a corrida e vai chutar a bola. Quando a paradinha ocorre no tempo regulamentar e na prorrogação, o árbitro marca tiro livre indireto. Se a mesma for feita em disputa de pênaltis, a cobrança é considerada como perdida – completa PC.
GOL DE FABRÍCIO DANIEL – SPORT 2 X 3 PONTE PRETA – SÉRIE B
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