A Justiça do Trabalho condenou o Sport em ação movida pelo lateral-esquerdo Sander, que atuou pelo clube entre 2017 e 2022. A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho do Recife, reconheceu parcialmente os pedidos do jogador e estimou a condenação em R$ 8,88 milhões.
O clube também foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 32,6 mil. Na ação, Sander alegou que o Sport utilizava contratos de direito de imagem de forma irregular, com o objetivo de complementar a remuneração além do limite legal permitido, de 40% do salário, o que configuraria fraude trabalhista.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os valores pagos a título de imagem possuíam natureza salarial e, por isso, deveriam integrar o salário do atleta para todos os efeitos legais. A partir desse entendimento, o Sport foi condenado ao pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado.
A decisão também contemplou valores referentes a atrasos e inadimplências em salários, direitos de imagem, verbas rescisórias, bônus de renovação contratual e encargos trabalhistas que não foram quitados durante o vínculo empregatício e que não prescreveram.
A sentença ainda garantiu a Sander o recebimento de R$ 100 mil referentes ao bônus de renovação, considerado verba salarial, além de uma multa contratual, que foi reduzida pela Justiça para R$ 102 mil.

Também foram reconhecidos direitos relacionados ao pagamento de repousos semanais suprimidos, feriados trabalhados, adicional noturno, férias em dobro, 13º salários pagos fora do prazo e diferenças de FGTS, todos com os devidos reflexos legais.
Por estar em recuperação judicial, o Sport não sofrerá execução imediata da dívida. Após a apuração final dos valores devidos, o crédito do ex-jogador deverá ser habilitado no processo de recuperação judicial do clube. A decisão ainda é passível de recurso.
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