No novo Regulamento Geral de Competições da CBF há um artigo que muda a punição sobre mando de campo. O clube apenado joga na sua própria cidade, mas de portões fechados.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, e o procurador do órgão, Paulo Schmitt, divergiram sobre o artigo nº 12 do novo Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em vigor a partir de janeiro de 2005. A regência do documento estabelece que o clube punido com a perda de mando de campo poderá atuar em um estádio na sua cidade, mas o confronto será realizado sem a presença de torcedores.
“Como experiência vai ser válida, porque agora o torcedor também será punido. Antes, somente o clube pagava por uma atitude feita pela torcida. Se não der certo, mudamos em 2006”, frisou o presidente do STJD. “A CBF me consultou sobre a mudança. Eles queriam reduzir para 50 quilômetros, mas achamos melhor não impor distância e realizar a partida sem público.”
Antes da alteração, o clube punido com a perda de mando de campo era obrigado a cumprir a pena atuando a pelo menos 150 quilômetros de distância do local onde manda seus jogos. Apesar da manifestação favorável do presidente do STJD, o procurador do órgão discordou da medida.
“Sou contra uma partida ser realizada com os portões fechados. Não acho justo”, disse o procurador do STJD. Inclusive, entendo ser esta decisão uma maneira de punir a torcida do time adversário, que não teve culpa pelo fato de a equipe da casa ter sido punida.
A morte do zagueiro Serginho, do São Caetano, no dia 27 de outubro, durante a partida contra o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro, no Morumbi, provocou duas alterações no novo regulamento. Na primeira o clube mandante terá que manter no local do confronto equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito.
E, na segunda, uma nova causa para o adiamento e suspensão de jogos foi oficializada: motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade das partidas.
Além da mudança no artigo referente ao cumprimento da pena pela perda do mando de campo, outras alterações realizadas no Regulamento Geral de Competições foram: o pagamento de multa de R$ 10 mil à CBF para o clube que escalar jogador em situação irregular no Brasileiro e a autorização para um clube inscrever até três atletas de nacionalidade estrangeira por partida, antes eram dois.
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