Cadê o balanço? Dirigente do Sport explica atraso na divulgação e detalha situação atual

Foto: Anderson Stevens/Sport Club do Recife
Foto: Anderson Stevens/Sport Club do Recife

Atrasado. E podendo sofrer punição. Esse é o Sport, na questão da divulgação do balanço financeiro relativo ao ano de 2020. De todos os 20 clubes da Primeira Divisão do Brasileirão, o time da Praça da Bandeira foi o único até agora que não publicou a demonstração financeira da temporada passada. O prazo para essa publicação, de acordo com a Lei Pelé, acabou na última sexta-feira, dia 30 de Abril.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Pedro Lacerda, disse que o Leão não conseguiu respeitar esse prazo inicial por conta de um surto de CoronaVirus que aconteceu dentro das dependências do clube. O dirigente ainda falou que o prazo para divulgação do balanço foi adiado justamente por conta da situação da pandemia.

Temos uma prorrogação do prazo devido à pandemia. Essa informação de que o prazo não teria sido respeitado não bate. O procedimento acontece por parte do Executivo que é quem impulsiona o registro do balanço, mas há uma semana e meia atrás houve uma onda de contágio de Covid-19 no clube. Foram 15 funcionários contagiados entre o setor financeiro, administrativo e comunicação. Eu não posso afirmar que tem relação, mas foi logo após a eleição. O Executivo tomou todas as providências, mas não tinha como prever essa questão de que as pessoas iam adoecer”

O presidente do Conselho Deliberativo continuou com as explicações, revelou que não existe risco de nenhum tipo de punição ao clube e optou por não dar novo prazo para que o balanço seja divulgado.

Além disso, houve um problema interno no escritório de contabilidade que estava responsável pela produção do balanço e isso acabou atrapalhando um pouco o processo. Assim, posso afirmar que não houve e não haverá, pois o prazo foi estendido por causa da pandemia. Eu não posso cravar o novo prazo, pois não trato da parte operacional”

Veja o que diz a Lei Pelé sobre uma possível punição aos clubes na questão de não cumprir o prazo para divulgação do balanço financeiro:

Inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva. Afastamento de seus dirigentes e a nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a prática da infração’’.