Justiça da nova sentença sobre as eleições para presidente do Sport; Governo se intervém sobre o pleito

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O torcedor do Sport não tem paz quando se trata de eleições. Nesta sexta-feira (18), o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o recurso que pedia a suspensão da liminar responsável por determinar a realização das eleições do clube. A decisão aconteceu sobre o agravo de instrumento posto pelo conselheiro Pedro Leonardo de Lacerda. Com isso, mesmo sem nada preparado, mantem-se a data determinada pela Justiça para a realização: neste 18 de dezembro.
Resguardada, a atual gestão do Sport, consultou o Governo do Estado de Pernambuco, que declarou ser inviável a realização do evento. A decisão sobre o recurso negado acontece na 4ª Câmara Cível, assinada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. O texto ressalta que a liminar de Eduardo Carvalho foi publicada em 7 de dezembro, enquanto o agravo de instrumento só chegou no dia 17, “às vésperas do ato que se pretende impedir”.
Porém, a tendência é que o pleito não aconteça nesta sexta-feira. Isso porque, com o adiamento das eleições determinado pelo Conselho Deliberativo, nenhuma chapa pôde ser inscrita. Em resposta ao ofício enviado, o Governo declarou ser inviável a realização do evento diante da afirmação do clube de que não apresenta estrutura e pessoal especializado para atender às regras sanitárias em meio à pandemia causada pela Covid-19.