Justiça toma decisão importante sobre a realização das eleições do Sport; veja o veredito final

Foto: Kleyvson Santos/Arquivo Folha de Pernambuco
O Conselho Deliberativo do Sport decidiu pelo adiamento das eleições, na última segunda-feira (30), em reunião remota que contou com mais de 90 participantes. Com isso, a tendência é de que o pleito aconteça apenas em março de 2021, uma semana após o término do Brasileirão, marcado para dia 24 de fevereiro. Porém, Eduardo Carvalho e Nelo Campos entraram na justiça, na última quinta-feira, com uma ação judicial para tentar reverter o adiamento.
Com isso, nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a liminar que determina a antecipação das eleições para o dia 18 de dezembro de 2020, como estava previsto. A “decisão com força de mandado” ocorreu na 12ª Vara Cível da Capital, assinada pelo juiz Dario Rodrigues Leite de Oliveira, e impõe à Presidência Executiva que observe o edital convocatório eleição. A decisão ainda cabe recurso.
No texto está determinado que o clube siga os protocolos do Governo do Estado sobre as medidas de contenção contra a Covid-19 e poderá, assim, realizar a eleição preferencialmente de forma virtual. Há ainda uma multa diária arbitrada em R$ 1 mil, que pode chegar a um limite de R$ 100 mil. A liminar concedida havia sido protocolada pelo pré-candidato Eduardo Carvalho, após a última reunião do Conselho Deliberativo, em que determinou-se o adiamento das eleições para março de 2021.