Magrão é absolvido no STJD por expulsão na Copa do Brasil

Por Romildo Filho
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Expulso na partida que desclassificou o Sport da Copa do Brasil 2011, contra o Sampaio Corrêa, na Ilha, e fora do jogo de estreia da Série B 2011 por conta desta expulsão – segundo regulamento da CBF, o atleta expulso no último jogo de sua equipe em competição nacional, cumprirá a pena no primeiro jogo da competição nacional seguinte em que ele participar, mesmo que seja por outro clube -, o goleiro Magrão foi julgado e absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na tarde desta segunda-feira, em julgamento realizado no Rio de Janeiro.

Enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), 'assumir conduta contrária a ética ou disciplina desportiva', o arqueiro rubro-negro livrou-se da pena de 1 a 6 jogos que lhe seria imposta por conta da expulsão citada acima e está apto a jogar a partir da 2ª rodada da Série B.O atleta foi representado por um advogado escolhido pelo Sport, que desqualificou a infração para o artigo 250 do CBJD alegando que o lance da expulsão foi falta normal de jogo e convencendo a Primeira Comissão Disciplinar a absolver o goleiro.

Magrão deve fazer a sua estreia na Série B 2011 contra o Guarani-SP, em Campinas, no confronto marcado para o dia 28/05, num sábado.