Procurador do STJD dá seu parecer sobre a confusão no jogo entre Juazeirense x Sport

Foto: Anderson Stevens/Sport Club do Recife
A partida entre Juazeirense e Sport dificilmente terá o resultado alterado. Pelo menos é o que sugere o Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho. De acordo com o magistrado, a súmula do árbitro Ramon Abatti Abel deve ser respeitada. Com isso, em tese, o leão seria o responsável pelo encerramento do jogo.
 
“Temos uma decisão do árbitro, que é autoridade máxima em campo. Segundo a súmula, que tem presunção de veracidade, havia condição de partida. Pelo que ele diz, o jogo não teve continuidade por desistência do Sport. É isso que o Tribunal terá que analisar. O Tribunal vai analisar a questão. São nove auditores e cada um tem sua interpretação. Mas uma possível eliminação da Juazeirense vai depender se poderia ou não continuar o jogo, ou se o Sport desistiu dos minutos que faltavam. Se ele desistiu, parece pouco provável”, disse.
Segundo Ronaldo Botelho, mesmo em caso de o Sport comprovar uma suposta sabotagem do time baiano, a análise será se existia ou não a condição da partida retornar, conforme relatado pelo árbitro do jogo. Neste caso, o clube baiano poderia ser punido com interdição do estádio e multa de até R$ 100 mil.
“Considerando que tenha existido a sabotagem. Vamos aceitar essa hipótese. Mesmo assim, o resultado final foi a possível continuidade do jogo, como relata o árbitro. Essa é a questão. O Sport correu o risco do seu ato ao dizer que não jogaria. O que o STJD vai fazer como procedimento? Nós vamos analisar os fatos e súmula. O árbitro diz que poderia continuar a partida e que houve uma desistência do Sport. O árbitro, como autoridade máxima, entendeu que poderia continuar a partida e o Sport decidiu não jogar e esses fatos serão analisados”, afirmou.
A possibilidade de as equipes voltarem a campo para disputar os minutos finais é nula, segundo Ronaldo. Para justificar a análise, ele citou o artigo 22 do Regulamento Geral das competições. “A chance de voltar a partida é praticamente nula. A regra do artigo 22 ela é clara. As partidas interrompidas após 30 minutos serão consideradas encerradas e mantida o placar. Desde que não haja culpa das equipes. Essa é a questão”, finalizou.