Sport de olho! Os clubes brasileiros reforçam à Câmara dos Deputados a importância da manutenção da “atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol” no rol das atividades sujeitas a regime específico de tributação, na forma da redação atual da PEC n° 45/2019, aprovada pelo Senado.
Conforme manifestações e discussões já promovidas anteriormente, inclusive no próprio Congresso Nacional, quando da instituição do TEF previsto na Lei nº 14.193/2019, a conferência de um tratamento tributário específico para as SAFs é extremamente necessária para permitir a sua própria viabilidade e, por consequência, a criação de empregos, a geração de riquezas e o incremento do produto interno bruto (PIB), em prol de toda a nação.
PRIMEIROS DIAS: MARIANO SOSO, NOVO TÉCNICO DO SPORT
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