Sport de olho! Conheça os cenários que permitem os clubes das Séries A e B a se reforçar após fechamento da janela

Sport de olho no mercado
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Sport de olho! A CBF operou dois períodos de registros para transferências nacionais. Trata-se de uma regra estabelecida pela Fifa, e válida para todos os clubes das Séries A e B do Brasileiro. A última encerrou na segunda-feira (15), interrompendo o processo massivo de contratações para 40 equipes no país. Ainda há, contudo, algumas exceções à regra, que permitem a chegada de reforços pontuais nesses times, pelo menos até o fim da próxima semana, quando encerram as inscrições no Brasileiro. Sport, Sport, Sport, Sport, Sport, Sport, Sport.

1. Quais são as janelas de transferências?

São duas janelas anuais fixadas pela CBF, no primeiro e segundo semestres. Antes da mudança, o Brasil trabalhava com mercado livre o ano inteiro – podendo trazer atletas em qualquer momento da temporada. Os clubes só respondiam sobre as janelas internacionais.

  1. Janela nacional do primeiro semestre: 19 de janeiro e 12 de abril
  2. Janela nacional do segundo semestre: 18 de julho a 15 de agosto

2. Os clubes podem contratar fora dessas janelas?

Há, sim, essa possibilidade. A CBF admite três cenários como exceção para solicitar transferências após o período de registros. Ou seja, contratar jogadores “fora da janela”.

Caso 1: atletas que tenham rescindido contrato antes do fim da janela

Nesses casos, a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato – com o clube anterior – precisa ter acontecido antes do término do último período de transferência. Ou seja, até 15 de agosto. Dessa forma, atletas com rescisão ou fim de contrato a partir desta terça-feira (dia 16), por exemplo, não podem mais atuar por clubes das Séries A e B do Brasileiro em 2022.

Caso 2: se a rescisão de contrato do jogador com o clube anterior tiver acontecido com base no Artigo 31 da lei n° 9.615/98 (Lei Pelé)

Esses casos correspondem aos atletas que tenham conseguido rescisão de contrato através da Justiça, por atraso de pagamento de salário ou de direito de imagem. A Lei Pelé autoriza a liberação de jogadores que tenham período igual ou superior a três meses de pagamentos em aberto.

Caso 3: situações incluídas em qualquer outra exceção determinada pela Fifa no Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores

No início deste ano, por exemplo, uma exceção permitida neste terceiro cenário foram os atletas que estavam na Ucrânia e na Rússia. Fifa autorizou a suspensão de contrato desses jogadores com os respectivos clubes, devido à guerra entre os países. E nomes como Alan Patrick e Maycon vieram atuar por Internacional e Corinthians.

3. Até quando os clubes podem aproveitar essas exceções?

Em 2022, somente até a próxima semana. Isso por conta do prazo de inscrições de reforços para disputar as Séries A e B do Brasileiro.

  • Na Série A do Brasileiro: os clubes poderiam inscrever o máximo de 50 atletas até o dia 5 de agosto e têm até 26 de agosto para substituir o máximo de oito nomes.
  • Na Série B do Brasileiro: os clubes tinham até 4 de agosto para inscrever os primeiros 50 atletas e podem substituir oito até dia 25 de agosto.

4. Qualquer atleta sem contrato e livre no mercado pode chegar depois da janela?

Não. O atleta precisa ter encerrado o último contrato até antes da janela fechar. Ou seja, até dia 15 de agosto.

5. Jogadores que estão em clubes estrangeiros podem ser contratados agora, depois da janela?

Não. Neste caso, seria uma transferência internacional, e qualquer atleta estrangeiro ou que esteja fora do Brasil precisa respeitar também os prazos do Brasil. A menos que tenha ficado livre antes do encerramento da janela.

6. Os clubes podem receber ou buscar de volta seus jogadores emprestados?

Os retornos de empréstimo – para clubes participantes das Séries A e B – devem ocorrer dentro dos prazos das janelas. Por isso, caso volte de empréstimo neste momento, o atleta não poderá ser utilizado.

A exceção são os casos em que o empréstimo começou até o ano passado, antes da implementação deste Regulamento – em 2022 -, e que encerrou porque chegou ao fim do vínculo.

7. Pode contratar jogadores que estiveram na Série C ou Série D do Brasileiro?

Depende. Para ser contratado, o atleta precisa ter rescindido ou encerrado vínculo com o respectivo clube dentro da janela de transferências – ou seja, até a segunda-feira passada, dia 15 de agosto.

8. Podem ser inscritos jogadores que atuaram na Séries A ou B de 2022?

Depende. Para atuar por uma nova equipe, o atleta precisará ter rescindido ou encerrado o contrato com o clube anterior até antes do fim da janela, na segunda-feira passada.

Além das datas, os jogadores também só podem atuar por até dois clubes na mesma competição. Enquanto os clubes, por sua vez, podem inscrever no máximo cinco jogadores que tenham atuado por outros times.

Esses atletas também só poderão ter feito o máximo de seis jogos na competição pelo clube anterior. O Regulamento considera como atuação o ato de “entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma”.

Em 2021, havia dúvidas se a penalização – sem sair do banco de reservas – seria considerada como uma partida disputada, porque os regulamentos específico e geral divergiam sobre o tópico. O “caso Pedro Henrique”, contudo, provocou uma mudança no RGC de 2022 para evitar dúvidas.

Gols de Sport 4×0 CSA (Sander, Giovanni, Kayke e Luciano Juba)

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