Bomba! Sport deve pagar provável perda de mandos de campo por invasão no próximo Brasileiro; Entenda

Sport empata com o Vasco
Sport empata com o Vasco

No julgamento marcado para o próximo dia 3 de novembro, no STJD, o Sport corre o risco de perder de um a dez mandos de campo pela invasão da torcida no jogo contra o Vasco, pela 35ª rodada da Série B. Porém, como a audiência ocorrerá após o último compromisso do Leão como mandante, sexta-feira contra o Operário, na Arena de Pernambuco, surgiu a dúvida sobre em qual a competição o clube sofrerá a provável punição.

De acordo com a diretoria de competições da entidade, em resposta enviada via assessoria de imprensa, o Sport pagará a possível punição de perda de mando de campo apenas na edição do próximo ano da Série B, ficando livre para atuar com a sua torcida na Copa do Brasil e na Copa do Nordeste, outras competições chanceladas pela CBF no primeiro semestre, além é claro do Campeonato Pernambucano, uma vez que a torneio é organizado pela federação local.

Esse também é o entendimento do advogado Osvaldo Sestário, que vai defender o Sport no julgamento do próximo dia 3, no STJD.

“O cumprimento da pena se dá na próxima competição organizada pela entidade administradora (no caso, a CBF). Na Copa do Brasil não pode porque não é uma competição de mesma natureza. Então ele deve cumprirá na Série B. A Copa do Nordeste estaria livre”, afirmou o defensor rubro-negro.

Vale destacar que a perda de mandos de campo é apenas uma das punições que o Sport pode sofrer pela invasão de campo. O Leão também pode ter que pagar uma multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perder o ponto conquistado no empate por 1 a 1 (o Vasco seria declarado vencedor do jogo).

Preventivamente, o STJD já puniu o Sport com a proibição de torcedores do clube no jogo contra o Operário, e também na partida da última rodada da Série B, contra o Vila Nova, em Goiânia. Além disso, interditou por tempo indeterminado a Ilha do Retiro.

O que diz o RGC da CBF sobre perda de mandos de campo

RGC Art. 65 – Se ao final de uma competição restar pendente penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, necessariamente, na primeira competição subsequente da mesma natureza a ser iniciada.

Parágrafo único – A natureza da competição para fins do caput deste artigo desdobra-se nos modelos copa ou campeonato coordenados pela CBF.

COLETIVA DE CLAUDINEI OLIVEIRA (LONDRINA x SPORT)

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