A atitude do Sport de impedir a entrada do meia argentino Titi Ortiz em seu CT, no último domingo (6), gerou forte repercussão e provocou uma resposta oficial do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol de Pernambuco.
O sindicato considerou que a medida do clube desrespeitou direitos trabalhistas e enviou uma notificação formal, alertando sobre possíveis consequências jurídicas. Segundo o sindicato, ao proibir o atleta de acessar seu ambiente de trabalho, o Sport violou o artigo 28 da Lei nº 9.615/98, conhecida como Lei Pelé.

Na notificação, assinada pelo presidente Ramon da Silva Ramos, a entidade solicita que esse tipo de conduta não se repita e sinaliza que poderá acionar a Justiça caso novas infrações ocorram: “Diante dos fatos, notificamos o clube para que se abstenha de práticas semelhantes, sob risco de adoção de medidas legais cabíveis”, pontua o documento.
Fora dos planos do time para a sequência da temporada, Titi Ortiz teria deixado de cumprir a agenda de treinos definida para ele, de acordo com versão divulgada pelo próprio clube. No domingo, ele chegou ao centro de treinamento acompanhado do também jogador Fabrício Domínguez, mas foi impedido de entrar e precisou ir embora, visivelmente desconfortável com a situação.

No mesmo dia, em nota oficial, o Sport afirmou que Ortiz estava ciente dos horários estabelecidos para seus treinamentos individuais e que, por três dias seguidos, não os respeitou. “O atleta compareceu fora do horário definido, comportamento que se repetiu nos dois dias anteriores”, alegou o clube.
Mesmo com a explicação, o episódio reacendeu debates sobre como os clubes lidam com jogadores afastados e os limites entre a gestão interna e o cumprimento das normas legais. A situação repercutiu de forma negativa nas redes sociais, com muitas críticas à maneira como o Sport tratou o caso e à exposição pública do jogador.
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