Sport de olho no possível retorno do "Todos com a Nota"
Sport de olho no possível retorno do "Todos com a Nota"

Bomba! Governador de Pernambuco discute retorno do “Todos com a Nota” com presidentes do Sport, Náutico e Santa Cruz

Sport de olho! Uma dos projetos que mais levou torcedores aos estádios, o “Todos com a Nota” pode retornar ao futebol pernambucano. O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, se reuniu com os presidentes do Sport, Náutico e Santa Cruz, no Palácio do Campo das Princesas, para discutir a volta do programa e assegurou o apoio do Estado para a retomada do plano. Os dirigentes Yuri Romão (Sport), Diógenes Braga (Náutico) e Antônio Luiz Neto (Santa Cruz) apresentaram as dificuldades orçamentárias do Trio de Ferro, que acabaram sendo agravadas com a pandemia.

“Temos total consciência das dificuldades que os clubes vêm enfrentando e vamos trabalhar para trazer de volta o ‘Todos com a Nota’, um programa vitorioso e uma forma de o Estado contribuir com o futebol”, exaltou Paulo Câmara.

“Nossa equipe vai trabalhar junto aos clubes e à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) para definir a modernização da iniciativa e colocá-la em prática o mais rápido possível”, completou.

Para quem não se recorda, o MeuSport explica: O “Todos com a Nota” é um programa que troca notas fiscais por ingressos para jogos de futebol nos estádios de Pernambuco. O projeto foi responsável por trazer renda extra para os clubes do Estado, além de levar mais pessoas às arquibancadas. Segundo o secretário executivo de Esportes do Estado, Davi Oliveira, representantes da Secretaria da Fazenda, Secretaria Executiva de Esportes, Procuradoria-Geral do Estado, Federação Pernambucana de Futebol e dos clubes ainda vão se reunir para discutir o novo modelo do “Todos com a Nota”.

“Esse apoio do governo é fundamental. Principalmente depois de um período pandêmico, com os estádios sem público e nossas obrigações tendo que ser honradas”, contou Yuri Romão, presidente do Sport.

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Saiba como o leão pode ser punido pela invasão e briga de organizada contra Corinthians

A invasão da organizada do leão durante a partida contra o Corinthians, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil sub-17, pode render mais problemas ao clube, além do desgaste de imagem no cenário nacional. O árbitro relatou o problema na súmula. Além disso, houve o registro das imagens em rede nacional já que o canal SporTV transmitia a partida ao vivo. Assim, o rubro-negro pode ser enquadrado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Veja o relato do árbitro:

Aos 41 minutos do segundo tempo, paralisei a partida devido a uma confusão de torcedores. a torcida do sport club do recife, invadiu a área destinada a torcida do Corinthians, na arquibancada do placar eletrônico. a segurança foi acionada e após solucionar a confusão, reiniciei o jogo. A partida ficou paralisada 04 minutos.

Tomando o código, o Sport pode ser enquadrado no artigo 213, que aborda a questão de providências para impedir desordem, invasões e outros problemas na partida. A pena inclui uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo, quando a partida é interrompida – caso do jogo de ontem, que ficou paralisado por quatro minutos, segundo o árbitro.

Confira o que diz o artigo 213 do CBJD: (Sobre uma possível punição)

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Não se sabe ainda se o Sport será punido apenas em competições de base, ou se a pena valeria para competições profissionais. Nesse caso, o Sport seria punido na Série B deste ano. Lembrando que qualquer pena só ocorre se houver denúncia por parte da Procuradoria do STJD ao tribunal. A partir daí é marcado um julgamento e aferida a eventual pena.