Fica ou sai? Justiça bate o martelo e define situação de Marcelo Ajul no Sport; veja detalhes

Marcelo Ajul - Sport
Marcelo Ajul - Sport

Marcelo Ajul não conseguiu a rescisão indireta com o Sport na Justiça do Trabalho. Em decisão publicada nesta quinta-feira (18), o juiz Danilo Cavalcanti de Oliveira indeferiu a tutela de urgência pedida pelo zagueiro prata da casa. Segundo a argumentação, não há elementos suficientes apresentados até aqui para que a rescisão indireta seja concedida ao jogador.

O vice-presidente de competições do Sport, Augusto Carreras, falou sobre o caso com o NE45.

“Vamos notificá-lo mais uma vez para ele se apresentar ao clube. Na primeira vez que ele foi notificado, ele informou, por meio de um ofício, que só ira apresentar depois da apreciação do juiz com relação ao pedido de tutela antecipada. Vamos notificá-lo para ele se reapresentar”, diz Augusto.

Em março deste ano, Marcelo Ajul entrou na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta alegando atrasos salariais e no pagamento de FGTS. O valor total da ação, somando atrasados e valores até o fim do contrato, é de R$ 211.620,21, conforme consta no processo. Contudo, a Justiça do Trabalho não deferiu o pedido do atleta.

“No presente caso, a partir da análise da prova documental produzida até o momento, inclusive o extrato analítico do FGTS, constata-se que o pleito deduzido somente pode ser deferido com segurança após a produção das demais provas. Verifica-se, portanto, que não há, neste momento, elementos suficientes para a medida pretendida. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida, consoante fundamentação supra”, diz trecho.

Após o pedido do jogador na Justiça, o Sport apresentou suas provas e se defendeu, alegando que estava em dia com o atleta. À época, em entrevista ao NE45, o presidente do Rubro-negro, Yuri Romão, classificou a ação como “natimorta”, inclusive se colocando à disposição para apresentar os comprovantes dos depósitos.

COLETIVA DE ENDERSON MOREIRA (SPORT x SÃO PAULO)

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