O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco negou o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, para reconhecer uma condição de elegibilidade de Luciano Bivar, pela chapa “Lealdade ao Sport“. Com isso, se mantém a decisão da comissão eleitoral, que o considerou o candidato inelegível ao pleito. A decisão ainda cabe recurso.
A candidatura de Luciano Bivar foi vetada pela Comissão Eleitoral sob o argumento de incompatibilidade, baseado no parágrafo único do artigo 116 do estatuto do Sport, que destaca o impedimento de um dirigente exercer cargo público e, ao mesmo tempo, ser presidente do clube. No momento, Luciano Bivar é deputado federal reeleito pelo União Brasil.
No entanto, a defesa de Luciano Bivar alega que ele não é candidato a cargo eletivo, e justificou que a regra do estatuto existiria para impedir dirigentes de usarem o clube como ferramenta política. Porém, o TJPE, discordou da posição.
“A definição não trataria de nenhuma condição de elegibilidade para o cargo de presidente executivo, nem cria limitação para o deferimento de uma possível candidatura a quem já possui cargo público. Tal dispositivo cria apenas um impedimento para quem, no exercício de cargo de presidente executivo, queira se candidatar a um cargo público eletivo”, diz o texto.
O prazo para a substituição dos nomes à presidência nas chapas está encerrado. A comissão eleitoral rubro-negra deve definir nesta segunda-feira, a situação da chapa “Lealdade ao Sport”, de Bivar, e da “Sport do futuro”, do atual presidente rubro-negro, Yuri Romão, que apresentaram irregularidades no processo eleitoral.
APRESENTAÇÃO OFICIAL DO TÉCNICO ENDERSON MOREIRA NO SPORT
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