O pedido de adiamento das eleições do Sport, realizado pelo ex-dirigente do clube, José Valadares, foi indeferido pela 15ª Vara Cível da Capital. Entre os argumentos apontados pela Justiça, a falta de “fundamentação plausível, muito menos palpável” do requerente foi fundamental para a decisão, entre outros pontos destacados no texto expedido.
A decisão liminar foi indeferida pelo juiz Marcelo Russell Wanderley, que classificou o pedido de Valadares como uma tentativa de “Se colar, colou”.
“Quem ouve, lê e assiste os programas de rádio, os jornais e os telejornais está consciente que o Poder Judiciário brasileiro por meio de páginas e páginas de acusações, reportagens e mais reportagens – algumas por demasiado destemperadas – contra os julgadores do último pleito presidencial, está vivendo por reverberação um perigoso alvoroço contra os juízes. A crise da Justiça”, inicia o juiz.
“Imagino que somente por essa causa, tenha o demandante se entusiasmado em demandar sem nenhuma prova inequívoca, sem nenhuma verossimilhança, sem nenhuma preocupação em evitar a lide temerária, deliberadamente, sem reflexão, jogando com o ‘se colar colou’, apenas por ter havido denúncias publicadas em jornais”, completa.
Ainda de acordo com o magistrado da Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, Valadares não teria quitado os custos do processo, apontando a queixa apresentada como um possível ato de atrasar o julgamento da própria liminar.
“(O requerente) deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Embora inexista nos autos comprovação do pagamento das custas processuais, o que suponho ser atraso próprio dos entraves burocráticos do sistema digital do judiciário”, ressalta Marcelo Russell Wanderley.
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