Sport de olho! Os casos de discriminação passarão a ser passíveis de multa nos eventos esportivos disputados em Pernambuco. A decisão vem pela Lei Nº 17.522/2021, que foi regulamentada pelo governo estadual nesta quinta-feira. O governador Paulo Câmara (PSB) assinou a lei nesta quinta-feira, em uma reunião do programa Pacto Pela Vida. Na oportunidade, ele declarou: “Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado”.
A lei
A nova regra se aplica para casos de “ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” causada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.
Agora, esses casos serão passíveis de multa se praticados em estádios de futebol, ginásios e outras áreas de eventos esportivos. Isso vale, inclusive, para casos em que essas ações não sejam direcionadas especificamente para uma pessoa ou grupo de pessoas.
O tema já tramitava na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desde dezembro do ano passado, com projeto apresentado pelos deputados João Paulo Costa (PC do B) e Gustavo Gouveia (Solidariedade).
As punições
O torcedor identificado que praticar o ato discriminatório estará sujeito a uma multa que vai de R$ 500 a R$ 1.000. Mas se agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento não informarem da infração, eles também podem ser punidos de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Esse valor varia de acordo com as condições econômicas do multado, com a gravidade e com a circunstância do ato. E em caso de reincidência, a multa tem seu valor duplicado.
A lei ainda não entrou em vigor, mas passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o que deve acontecer nos próximos dias.
A partir de então, os casos de discriminação deverão ser registrados por via online na Delegacia pela Internet da Polícia Civil e na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Papel do governo
Além da punição, a legislação também prevê algumas diretrizes para o poder público atuar no combate a essas discriminações em ambientes esportivos, com foco no combate aos casos de assédio e violência sexual contra as mulheres.
Asism, o projeto prevê incentivo a criação de programas de combate ao assédio e à violência sexual em estádios; campanhas educativas junto às agremiações esportivas e palcos esportivos para enfrentamento dessas questões; além de políticas voltadas ao atendimento de vítimas.
Coletiva de Claudinei Oliveira (Ponte Preta x Sport)
Sport assina contrato profissional com joias da base e negocia outras; Veja detalhes
O Sport assinou contrato profissional com o volante Adriel, e o meia Jefinho. Ambos firmaram vínculo até 2025, com a documentação formalizada no BID da CBF. Foram campeões do Pernambucano pelo Sub-15 no ano passado e estão atualmente no Sub-17 do clube. Além da dupla, o Rubro-negro também negocia o vínculo profissional do zagueiro Samuel, que deve ser assinado ao longo desta semana.
Trata-se de um movimento da diretoria para tentar preservar as joias do clube e evitar a recorrência de casos como o do meia Lukinhas, que foi para o Vasco, em agosto deste ano. Aos 15 anos de idade, o atleta ainda não pode assinar vínculo profissional, segundo as regras da Lei Pelé. E o Sport não tem Certificado de Clube Formador para assegurar direitos nos casos em que há apenas o “contrato de formação”.
Criticado pela saída do meia, o leão ainda diz que conseguiu manter 50% dos direitos econômicos de Lukinhas e prefixou, deste percentual, 20% por R$ 500 mil. Antes deste caso, o clube passou por cenário semelhante com o goleiro Aranha e o zagueiro Isac, mas que tinham contrato profissional na Ilha do Retiro. Assim, o primeiro saiu por empréstimo para o Palmeiras e o segundo em definitivo para o Bragantino. Ambos haviam assinado com o Leão ainda em 2022.
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