Sorte grande! Sport pode “ganhar” jogador que não faz mais parte dos planos do Atlético-MG; Veja detalhes

Sport pode ficar com Lucas Hernández em definitivo
Sport pode ficar com Lucas Hernández em definitivo

O lateral Lucas Hernández foi emprestado ao Sport até dezembro de 2022. Porém, segundo informações, o Atlético-MG não planeja a volta do atleta em definitivo, mesmo que o leão decida não ficar com o jogador para a próxima temporada. Desta forma, a saída atual de Lucas Hernández foi definitiva, mesmo com parâmetro temporário. Afinal, o lateral teve passagem apagada pela Cidade do Galo. Para contar com Lucas Hernández, o Atlético-MG investiu US$ 600 mil (R$ 2,3 milhões, à época) para tirá-lo do Penãrol.

O clube uruguaio ficou com 20% de taxa de vitrine pensando em uma negociação futura. Ele foi a contratação mais cara de Rui Costa no Galo. Caso o Sport não mantenha o uruguaio ao final do empréstimo, outro destino deverá ser encontrado. O empresário Marco Vanzini, da ICM Stellar Sports, foi comunicado pelo diretor executivo Rodrigo Caetano, na tarde desta quarta-feira (11), da decisão do Galo.

Nesse tempo, disputou apenas sete jogos com a camisa atleticana. Logo após ser escanteado, o defensor uruguaio foi emprestado nas últimas temporadas ao Cuiabá, onde conquistou o acesso à primeira divisão em 2020. Contratado em janeiro a pedido do ex-técnico Gustavo Florentín, Lucas Hernández chegou para ser o dono da lateral-esquerda do leão.

Porém, sua passagem pela Ilha do Retiro está sendo marcada por atuações abaixo das expectativas. Desde então, representou o clube pernambucano somente em 10 jogos nesta temporada: dois na Série B do Campeonato Brasileiro, um na Copa do Brasil, três na Copa do Nordeste e quatro no Campeonato Pernambucano, o que dá 610 minutos em campo com a camisa rubro-negra.

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Saiba como o Sport pode ser punido pela invasão e briga de organizada contra Corinthians

A invasão da organizada do Sport durante a partida contra o Corinthians, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil sub-17, pode render mais problemas ao clube, além do desgaste de imagem no cenário nacional. O árbitro relatou o problema na súmula. Além disso, houve o registro das imagens em rede nacional já que o canal SporTV transmitia a partida ao vivo. Assim, o Sport pode ser enquadrado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Veja o relato do árbitro:

Aos 41 minutos do segundo tempo, paralisei a partida devido a uma confusão de torcedores. a torcida do sport club do recife, invadiu a área destinada a torcida do Corinthians, na arquibancada do placar eletrônico. a segurança foi acionada e após solucionar a confusão, reiniciei o jogo. A partida ficou paralisada 04 minutos.

Tomando o código, o Sport pode ser enquadrado no artigo 213, que aborda a questão de providências para impedir desordem, invasões e outros problemas na partida. A pena inclui uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo, quando a partida é interrompida – caso do jogo de ontem, que ficou paralisado por quatro minutos, segundo o árbitro.

Confira o que diz o artigo 213 do CBJD: (Sobre uma possível punição)

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Não se sabe ainda se o Sport será punido apenas em competições de base, ou se a pena valeria para competições profissionais. Nesse caso, o Sport seria punido na Série B deste ano. Lembrando que qualquer pena só ocorre se houver denúncia por parte da Procuradoria do STJD ao tribunal. A partir daí é marcado um julgamento e aferida a eventual pena.