Bomba! STJD marca julgamento de Igor Cariús, do Sport, por suspeita de manipulação de resultado

Igor Cariús - Sport
Igor Cariús - Sport

Os jogadores suspensos preventivamente por 30 dias, dentre eles, Igor Cariús, do Sport, já sabem quando será o julgamento. A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (09). Os atletas são alvos da investigação de nova fase da Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus. 

Os atletas viraram réus na semana passada, quando Alessandro Pereira Pacheco, juiz da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, acatou a denúncia do Ministério Público de Goiás. Além dos jogadores citados, outras sete pessoas também são acusadas de manipulação.

Igor Cariús, anteriormente, havia sido absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em duas ocasiões. Na mais recente, em 6 de julho, Cariús foi absolvido por oito votos a um, sendo assim o único a não sofrer punições do órgão no julgamento.

De acordo com a denúncia, Cariús, que à época era atleta do Cuiabá, recebeu R$ 30 mil antes da partida contra o Atlético-MG, pela Série A 2022, para ser punido com cartão amarelo. Por isso, irá responder pela suposta manipulação através dos artigos 198 e 199 da nova Lei Geral de Esportes.

Os artigos pelos quais os atletas serão julgados:

  • Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre – artigos 191, III inciso, e 243
  • Dadá Belmonte, do América – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Igor Carius, do Sport – artigos 191, III inciso, e 243
  • Jesus Trindade, ex-Coritiba – artigos 191, III inciso, e 243
  • Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar – artigos 191, III inciso, e 243
  • Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev – artigos 191, III inciso, e 243
  • Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC – artigos 191, III inciso, 242 e 184
  • Nino Paraíba, do Paysandu – artigos 191, III inciso, e 243
  • Bryan García, ex-Athletico – artigos 191, III inciso, e 243
  • Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL – artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243
  • Vitor Mendes, do Fluminense – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Sávio Alves, ex-Goiás – artigos 191, III inciso, e 243

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