Sport de olho! Em solicitação analisada na segunda-feira (28), o Pleno do STJD, através do auditor Paulo Feuz, recusou o pedido de efeito suspensivo proposto pelas defesas de sete jogadores punidos por envolvimento em manipulação de resultados. No início do mês, em julgamento realizado pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nove atletas foram punidos.
Desses, apenas sete entraram com recurso: Igor Cariús, do Sport, Thonny Anderson, Nino Paraíba, Bryan Garcia, Diego Porfírio, Vitor Mendes e Dadá Belmonte. Em trecho divulgado no site do STJD, o auditor Paulo Feuz justificou a sua decisão. Ainda segundo o STJD, o recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro.
“Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável NEGAR OS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD”, disse.
Punição dos atletas
- Dadá Belmonte – 720 dias e R$ 70 mil
- Igor Cariús – 540 dias e multa de R$ 50 mil
- Nino Paraíba – punido 480 dias e multa de R$ 40 mil
- Bryan Garcia – 360 dias e multa de R$ 30 mil
- Diego Porfírio – 360 dias e total em multa de R$ 70
- Alef Manga – 360 dias e multa R$ 30 mil
- Vitor Mendes – 430 dias e multa de R$ 40 mil
- Sávio – 360 dias e multa de R$ 30 mil
- Thonny Anderson – sem gancho, mas multa de R$ 40 mil
COLETIVA DE ENDERSON MOREIRA (SPORT x ITUANO)
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