Matheus Souto Maior, Kadico Pereira, Sport
Matheus Souto Maior, Kadico Pereira, Sport

Sport terá dois retornos importantes e renova contratos por força da Lei Pelé; entenda

O Sport contará com dois retornos importantes para a sequência da temporada. Após se recuperarem de lesões no joelho, o goleiro Dênis e o atacante Zé Roberto voltaram a treinar normalmente com o elenco rubro-negro e terão seus contratos estendidos automaticamente, conforme prevê a legislação esportiva brasileira.

O caso de Zé Roberto é o que mais desperta atenção pelo impacto técnico. O atacante, de 32 anos, tinha contrato válido até o fim de 2025 e, sem a lesão, estaria livre no mercado ao término do vínculo. Contudo, afastado dos gramados por cerca de oito meses em decorrência de um grave problema no joelho, o jogador teve assegurada a prorrogação contratual.

Apesar da renovação automática, a extensão do vínculo passa por ajustes financeiros. Clube e atleta já discutem uma readequação salarial, tratada com naturalidade nos bastidores, sobretudo pela postura colaborativa do jogador durante o processo.

Zé Roberto foi um dos destaques do Sport na campanha do acesso em 2024. Ao longo da temporada, participou de 49 partidas, marcou 11 gols e contribuiu com 10 assistências, sendo peça fundamental no desempenho ofensivo da equipe.

Denis - Sport
Denis – Sport

Já o goleiro Dênis vive um cenário distinto. Aos 38 anos, o atleta concluiu sua recuperação da quarta cirurgia nos joelhos — duas em cada perna — e participa integralmente das atividades da pré-temporada no Centro de Treinamento José de Andrade Médicis. O jogador já está liberado para atuar e à disposição do técnico Roger Silva.

Contratado pelo Sport em 2022, Dênis teve sua trajetória no clube marcada por seguidas lesões, o que impediu uma maior sequência como titular. Ao todo, o goleiro entrou em campo apenas 11 vezes com a camisa rubro-negra.

A prorrogação dos contratos de Dênis e Zé Roberto encontra respaldo no artigo 118 da Lei Pelé (Lei nº 8.213/91), que garante ao atleta segurado a manutenção do vínculo trabalhista por, no mínimo, 12 meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário.