A eleição presidencial do Sport ganhou novos contornos neste sábado (7). A comissão eleitoral manteve a candidatura de Yuri Romão, atual mandatário rubro-negro, após o pedido de impugnação da chapa de oposição “Leões Pela Mudança”.
O pedido feito pela oposição, encabeçada pelo advogado Rafael Arruda, se baseia no fato que Yuri Romão estaria se candidatando pelo terceiro mandato seguido, o que não é permitido pelo atual estatuto do clube. O atual presidente substituiu Leonardo Lopes por 85% do biênio de 2020/21.
A defesa da chapa da situação é que Yuri Romão teria feito um “mandato-tampão”, pois ele era o vice-presidente na época, portanto não este período não contaria como um mandato completo.
Oposição discorda da decisão da comissão eleitoral do Sport e afirma que irá buscar reverter o caso na justiça; veja a nota da chapa “Leões pela mudança” abaixo:
A decisão da Comissão Eleitoral de deferir a candidatura de Yuri Romão representa um grave retrocesso nos princípios fundamentais de governança associativa, além de ser uma afronta direta à autonomia estatutária do Sport Club do Recife. Essa postura, aparentemente alheia aos valores democráticos e à moralidade que devem nortear a gestão do clube, expõe uma preocupante tendência de flexibilização das regras em benefício de interesses individuais e políticos.
Ao ignorar o artigo 85 do Estatuto Social, que claramente veda o exercício de mais de dois mandatos consecutivos, a Comissão Eleitoral compromete a confiança dos sócios no processo eleitoral. Essa interpretação favorável ao candidato viola princípios básicos de impessoalidade e alternância de poder, pilares que sustentam a legitimidade de qualquer organização associativa. A tentativa de validar a candidatura com base em analogias inconsistentes – seja com a Lei Pelé, com a Lei das S/A ou com o caso de Rodrigo Maia – demonstra uma preocupante falta de rigor jurídico e institucional.
Além disso, a alegação de que o “mandato-tampão” exercido por Yuri Romão não configura um mandato completo é insustentável à luz de princípios consagrados no direito constitucional e associativo. A própria Comissão Eleitoral admitiu que a chapa Leo Lopes/ Romão exerceu mais de 80% do mandato original de 2021/2022, um percentual que ultrapassa qualquer limite razoável para caracterizar o exercício como provisório. Tal omissão deliberada é um sinal inequívoco de parcialidade e desprezo pelas normas internas do clube.
Essa decisão não apenas compromete a alternância de poder, mas também cria um precedente perigoso para a perpetuação de indivíduos no comando da instituição. Ao desconsiderar o espírito democrático do Estatuto do Sport Club do Recife, a Comissão Eleitoral demonstra, de forma preocupante, que está disposta a interpretar as normas de maneira conveniente, sacrificando a integridade do processo em prol de interesses particulares.
Por fim, a decisão enfraquece o Sport Club do Recife como instituição democrática, comprometendo sua imagem e seus valores diante dos associados e da sociedade. Cabe aos sócios e às instâncias superiores reverterem essa afronta e restaurarem o respeito às normas estatutárias, garantindo que o clube permaneça um exemplo de gestão baseada na legalidade, moralidade e transparência.
Cada um escolhe como deseja ser lembrado na história do clube.
Tomaremos todas as medidas necessárias para manter o respeito ao estatuto do clube.
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