Sport não pode proibir jogadores de se apresentarem as Seleções

A conversa que o técnico Péricles Chamusca teve com o volante Hamilton, pedindo que o mesmo não vá servir a Seleção de Togo, onde o atleta é naturalizado, está rendendo diversos comentários. Segundo advogado e Consultor Jurídico-Desportivo, Fernando Tasso, essa postura é ilegal devido aos e punível de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art 207. Ordenar ao atleta que não atenda à requisição ou convocação feita por entidade de administração de desporto, para competição oficial ou amistosa, ou que se omita, de qualquer modo. PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) dias a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Segundo o advogado, o estatuto a FIFA também prevê que a proibição dessas medidas para com os atletas não são permitidas, além de dizer que o jogador é obrigado a responder afirmativamente à convocatória.

Anexo 1: Art. 1.1. Clubes são obrigados a liberar seus jogadores registrados para a seleção nacional do país ao qual o jogador seja elegível para jogar com base na sua nacionalidade se convocado pela associação (federação) responsável. Qualquer acordo em contrário entre jogador e clube é proibido.
Art. 3.1. Como regra geral, todo jogador registrado por um clube é obrigado a responder afirmativamente quando convocado pela associação (federação) a que seja elegível para representar com base na sua nacionalidade para jogar por um de seus times.

Vale ressaltar que a diretoria rubro-negra nega que tenha impedido a apresentação tanto de Hamilton quanto do boliviano Arce. O técnico Péricles Chamusca realmente teve uma conversa com o jogador, mas segundo o treinador, foi para saber se havia o interesse de Hamilton em jogar pela Seleção de Togo, apesar de demonstrar que precisa do jogador na disputa do Brasileirão 2009.

Thiago César
Redação meuSport.com