Sport de olho! Câmara dos deputados aprova texto-base de projeto que afeta clubes, atletas e torcedores; Confira

Sport de olho no senado
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Sport de olho! Os deputados aprovaram o texto-base do projeto que cria a Lei Geral do Esporte, que trará mudanças para clubes, atletas e torcedores. A reformulação da legislação federal sobre esportes traz a inclusão de direitos para atletas em formação, dispositivos para combate ao crime no esporte com penas dobradas para casos de racismo e punição para corrupção de cartolas.

O texto, relatado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), unifica seis legislações, inclusive a lei Pelé, e foi discutido por um ano na Câmara, na esteira de uma mudança na legislação aprovada pelo Senado por causa do incêndio no Ninho do Urubu em 2019, que matou dez garotos do time de base do Flamengo que moravam no Centro de Treinamento. Como os deputados modificaram bastante a proposta, o texto voltará a ser analisado no Senado.

Uma das principais mudanças da nova lei foi feita para aperfeiçoar as medidas protetivas para os atletas em formação. Além de garantias já previstas no Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Juventude, a nova lei determina que sejam garantidos direitos básicos, como assistência educacional e médica, além de alimentação. Também determina parâmetros para os alojamentos de clubes que manterão esses atletas.

Dispositivos foram criados para punir casos de violência no esporte, com aplicação de multas, que começam em R$ 500 para infrações leves e podem chegar a R$ 2 milhões para infrações muito graves. Isso será controlado pela Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte, que será criada no âmbito da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, com a missão de combater a violência e discriminação no esporte.

Brigas de torcida e invasões serão coibidas com pena de prisão, de até dois anos, e multa. As penas serão dobradas nos casos de racismo ou quando os crimes forem cometidos contra mulheres. Cartolas também poderão ser punidos por corrupção. Pedir ou receber alguma vantagem indevida pode resultar em pena de reclusão, de dois a quatro anos, e pagamento de multa.

Coletiva do treinador Lisca (Vasco x Sport)

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